Recebi só hoje mais de 15 e-mails me perguntando "se era legal trampar com Design", pois estavam interessados em começar a trabalhar no setor. Bem, no momento que as tarefas do trabalho se confundem com um momento de lazer, fica claro para todo mundo que está sendo "legal" e isso é maravilhoso, pois te pagam para se divertir. :) Cabe a cada um tentar e fazer sua auto-avaliação.
Mas se a questão for conhecer o conceito de Design, deixo aqui algumas definições de designers, órgãos e escritores famosos:
- - - -
"Design é uma atividade projetual que consiste em determinar as propriedades formais dos objetos a serem produzidos industrialmente. Por propriedades formais entende-se não só as características exteriores, mas, sobretudo, as relações estruturais e funcionais que dão coerência a um objeto tanto do ponto de vista do produtor quanto do usuário." (Tomás Maldonado, 1961)
"Design é o processo de adaptação do entorno objetual às necessidades físicas e psíquicas dos indivíduos da sociedade. (...) Design de produto é o processo de adaptação de produtos de uso de fabricação industrial às necessidades físicas e psíquicas dos usuários e grupos de usuários."
(Bernd Löbach, 1976)
"Design é a tentativa de conjugar a satisfação do cliente com o lucro da empresa, combinando de maneira inovadora os cinco principais componentes do design: performance, qualidade, durabilidade, aparência e custo. O domínio do design não se limita aos produtos, mas inclui também sistemas que determinam a identidade pública da empresa (design gráfico, embalagens, publicidade, arquitetura, decoração de interiores das fábricas e dos pontos de vendas)."
(Philip Kotler, 1989)
"O design é o domínio no qual se estrutura a interação entre usuário e produto, para facilitar ações efetivas. Design industrial é essencialmente design de interfaces."
(Gui Bonsiepe, 1992)
"O design é uma atividade especializada de caráter técnico-científico, criativo e artístico, com vistas à concepção e desenvolvimento de projetos de objetos e mensagens visuais que equacionem sistematicamente dados ergonômicos, tecnológicos, econômicos, sociais, culturais e estéticos, que atendam concretamente às necessidades humanas."
(Projeto de Lei nº 1.965, de 1996, que visa regulamentar a profissão no Brasil)
- - - -
Se ainda quiser mais conceitos e/ou pretende aprofundar um pouco mais sobre o assunto, a lista de discussão designGráfico oferece sugestões de literatura relacionada, feita pelos próprios integrantes muito interessante. Vale a pena dar uma passada lá.
Até!